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24 de Abril de 2024

Sustentação Oral na Justiça do Trabalho

Com uma firme persuasão, oratória e com base em fundamentos jurídicos e análises minuciosas de todo o processo trabalhista, haverá sempre chances de expor os fatos para reverter ou manter uma decisão de 1 instância.

há 8 anos

Sustentao Oral na Justia do Trabalho

A importância da sustentação oral Trabalhista refere-se, principalmente, à possibilidade de ilustrar ao Julgador a realidade dos fatos, que, ocasionalmente, não pode ser demonstrada através de palavras.

Sendo assim, a exposição perante a tribuna, permite a demonstração de irregularidades, omissões e erros. O poder de persuasão e convencimento podem acarretar na reversão de decisões de 1ª Instância.

Ressalta-se, ainda, que a 2ª instância - (TRT) é última oportunidade para elucidar o reexame de fatos e provas, (sendo que em algumas sentenças, podem passar batidos pontos relevantes bem como sua apreciação), uma vez que no TST essas particularidades não são apreciadas, conforme preceitua a legislação vigente.

Neste sentido, a sustentação abre portas para mudanças, alterações e eventuais esclarecimentos que não foram devidamente apresentados na instrução processual, garantindo a Justiça em todos os seus aspectos.


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